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Advogados podem ter acesso aos autos de processos eletrônicos do CNJ
de Gustavo Rocha | Terça, 9 de Setembro de 2008
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou o Enunciado Administrativo nº11 que restringia o acesso aos autos de processos eletrônicos “apenas às partes e seus advogados constituídos e ao Ministério Público”. A decisão provocada pelo pedido de vista regimental do conselheiro Técio Lins e Silva amplia o acesso aos advogados não constituídos. Para o conselheiro, o enunciado feria o Estatuto da Advocacia e inviabilizava as atividades usuais dos advogados como conhecer os autos antes de aceitar o caso e a coleta de prova emprestada para instruir a causa de seu cliente. “O enunciado, ao tolher o direito de acesso aos autos pelo advogado não constituído, foi mais rígido e específico que a própria lei que o inspirou” escreveu Técio Lins em seu voto.
A decisão tomada nesta terça-feira (09/09) está relacionada ao Procedimento de Controle Administrativo 2007.10.0000.393-2. A informação sobre a revogação do texto já está atualizada aqui ou na página eletrônica http://www.cnj.jus.br/.
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