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STF e a Videoconferência
de Gustavo Rocha | Segunda, 22 de Dezembro de 2008
Nesta última sexta-feira dia 19/12 bloguei sobre a Teleconferência que foi aprovada pelo Senado Brasileiro - leia aqui - e aguarda a sanção do presidente Lula.
Qual não foi minha surpresa ao ler hoje no saite Consultor Jurídico que um co-réu foi absolvido por ter sido ouvido por videoconferência e o STF considerou a videoconferência ilegal no Estado de São Paulo.
Um retrocesso.
Ao invés de premiarmos a tecnologia e condenarmos os culpados, criamos artimanhas para soltá-los mesmo sem provar sua culpabilidade ou não. Depois, quando os ditos populares se expalham afirmando que no Brasil não há justiça, os julgadores reclamam.
Não entro no mérito do co-réu ter os benefícios concedidos ao réu, isto eu deixo aos criminalistas. Mas, ao meu ver, é grave que a corte maior do nosso país veja um instituto inteligente e menos oneroso aos cofres públicos como a videoconferência como um problema.
Se acham que não é segura, se não é confiável, basta estudar, investir e construir uma rede melhor. Agora, inviabilizar porque “não é pessoal”, isto é coisa pra inglês ver, parafraseando o dito popular.
A tecnologia deve ser usada e bem usada para os cidadãos de bem acreditarem na justiça. Senão, teremos como verdade as palavras de Rui Barbosa:
“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.”
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Sexta, 9 de Janeiro de 2009 at 10:26
[…] O TST já havia se manifestado positivamente em relação a videoconferência, mas o STJ insistia em julgar contra e absolver presos que tiveram seus interrogatórios por videoconferência, como este caso. […]